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Aquisição de Ativos Judiciais

Os ativos judiciais são direitos de recebimento que uma pessoa física ou uma empresa adquire ao ter uma sentença favorável transitada em julgado seu favor.

Eles são divididos em dois tipos principais:

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Precatórios:

É uma requisição de pagamento já formalizada de determinada quantia que é devida pelo ente público (federal, estadual ou municipal) para pessoa física ou jurídica.

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Direito Creditório:

Trata-se de crédito já discutido ou ainda em discussão judicialmente, onde o valor a receber já existe, mas ainda sem requisição de pagamento formalizada.

A R Mariano Participações e Investimentos, compra esses direitos de seus clientes para que ele receba o pagamento antes do tempo determinado pela justiça, de forma imediata. Esse tipo de operação garante o recebimento do valor dos ativos e permite que o cliente quite suas dívidas ou, por exemplo, realize novos investimentos

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VANTAGENS

QUAIS AS VANTAGENS DE NEGOCIAR O SEU CRÉDITO?

Empreendedorismo e agilidade na prestação dos nossos serviços.

Financiamento de Litígios

Os litígios e arbitragens apresentam custos para que sejam levados adiante pelo poder judiciário. Contudo nem sempre pessoas físicas e jurídicas contam com os recursos necessários para arcar com essas despesas e ter a sua demanda julgada.

Dessa forma, a R Mariano Participações e Investimentos, oferece o serviço de financiamento de litígios, no qual se responsabiliza pelos custos judiciais dos processos e recebe uma parte do valor recebido pelo cliente ao fim da lide. A empresa não presta serviços jurídicos, mas, sim, ajuda a democratizar o acesso à justiça com esse financiamento.

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FAQ

DÚVIDAS FREQUENTES

O precatório é uma requisição de pagamento de um determinado valor que a Fazenda Pública foi condenada a pagar em um processo judicial. Em outras palavras, ele é o crédito judicial que o credor tem o direito de receber de um ente público, em decorrência de demandas judiciais.

Sim, é plenamente possível a venda do seu crédito judicial. A negociação será feita e, caso aprovada, será realizado um contrato de cessão de direitos creditórios, com recebimento do valor pelo titular do crédito.

As ações judiciais municipais, ou seja, contra a administração pública de uma cidade, geram requisições de pagamento, isto é, os precatórios municipais. O caso mais comum desse tipo de precatório tem relação com as ações judiciais movidas por professores do município. Assim como em qualquer tipo de precatório, é preciso haver uma sentença judicial transitada em julgado para que a requisição seja formalizada.

A R Mariano Participações e Investimentos, possui uma equipe especializada que procederá com a análise do ativo judicial apresentado

Todas as informações passadas serão totalmente confidenciais, sendo sempre respeitados os termos dispostos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Os honorários advocatícios são sempre resguardados no momento da negociação. Ou seja, o interessado vende sua parte, e não o crédito de seu advogado.

A cessão de crédito é um procedimento utilizado para realizar a venda de precatórios. O dono do precatório, também chamado credor, vende o seu direito de recebimento do precatório para uma outra pessoa, chamada terceiro, que passa a ser a credora da requisição de pagamento.

Não, todas as burocracias e responsabilidades processuais passam a ser do comprador.

A antecipação do crédito é feita à vista assim que assinada a cessão.

Os precatórios alimentares são aqueles que possuem prioridade junto à administração pública. Normalmente, eles são destinados a credores que precisam do valor do precatório para o pagamento de moradia, alimentação e contas básicas, por exemplo. Já os precatórios comuns não possuem natureza de verba alimentar, ou seja, não são prioritários na fila de pagamento.

O precatório estadual é uma requisição de pagamento oriunda de uma ação judicial, já transitada em julgado, contra a administração pública de algum estado do país ou instituições pertencentes ao respectivo estado, como o Departamento Estadual de Trânsito, a Brigada Militar e a Polícia Civil, por exemplo.

Os precatórios federais seguem a mesma linha dos estaduais, mas se referem a requisições de pagamento geradas por ações judiciais, com trânsito em julgado, contra a administração pública federal ou, assim como no caso anterior, instituições de âmbito federal, como os Institutos Federais de Educação (IFs), Universidades e Polícia Federal.

As ações judiciais municipais, ou seja, contra a administração pública de uma cidade, geram requisições de pagamento, isto é, os precatórios municipais. O caso mais comum desse tipo de precatório tem relação com as ações judiciais movidas por professores do município. Assim como em qualquer tipo de precatório, é preciso haver uma sentença judicial transitada em julgado para que a requisição seja formalizada.

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